domingo, 8 de novembro de 2009

B.15-Recolha de informação através de uma petição em linha (on-line)

http://www.petitiononline.com/cgi-bin/create_petition.cgi?Rubina
Para: Sr. Primeiro Ministro e Engenheiro José Sócrates
Exmo. Sr. Primeiro Ministro e Engenheiro José Sócrates Venho por este meio dar um conehcer a minha opnião sobre a construção do TGV em Portugal. No meu ver a construção do TGV Será um investimento muito importante para o país desde que não seja posta em causa os factores ambientais.Este projecto facilitará na mobilidade da população portuguesa para o estrangeiro e fará com que o nosso país seja bem visto no mundo.
Atenciosamente,

B.5 - Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge

Endereço:
http://www.isiknowledge.com/

A ISI Web of Knowledge tem uma diversidade de recursos eletrónicos, não tem só “Bibliotecas e os seus livros”,como também podemos encontrar notícias de todo o planeta noticias essas de caracter cientifico, culturais, médicas, astronómicas e outros.Também neste site podemos encontrar um espaço de apoio técnico para facilitar a pesquisa dos utilizadores.
Tipos de pesquisa:
Existe um tipo de pesquiza considerada pesquisa simples , onde há um espaço para colocarmos a palavra que pensamos ser a ideal.
O outro tipo de pesquisa o utilizador que tenta recolher informação recebe ajuda do site que fornece um “estilo” de tópicos (como o ranking dos jornais, jornais, assistência técnica, produtos da marca, etc.

Exercício B.4-Pesquisar os recursos disponíveis na B-on

Endereço :http://www.b-on.pt/
O que é o b-on?
A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) disponibiliza o acesso ilimitado e permanente nas instituições de investigação e do ensino superior aos textos integrais de mais de 16.750 publicações científicas internacionais de 16 editoras, através de assinaturas negociadas a nível nacional com essas editoras.Esta biblioteca começou a ser planeada em 1999, altura em que na programação do Quadro Comunitário de Apoio foi referida por "Biblioteca Nacional de C e T em Rede". Em 2000, o OCT – Observatório das Ciências e Tecnologias procedeu a um levantamento exaustivo das assinaturas de revistas científicas de todas as instituições portuguesas para preparar as negociações com as editoras, em 2001 foi disponibilizada a importante ferramenta de bibliografia científica Web Knowledge, do Instituto de Informação Científica de Filadélfia, que permitiu o acesso a títulos, resumos e informação de citações e impactos de cerca de 8.500 revistas, incluindo registos desde 1945. Também em 2001 foi iniciada pelo OCT a negociação com as principais editoras. A disponibilização dos textos integrais das primeiras 3.500 publicações, de 6 editoras, foi assegurada em Março de 2004. Em 2005 a biblioteca passou a disponibilizar os textos integrais de mais de 16.750 publicações.
Acompanhamento, coordenação e financiamento ...O acompanhamento e a coordenação da Biblioteca do Conhecimento Online são assegurados pela UMIC(Agência para a sociedade do conhecimento,IP) sendo a respectiva infraestrutura técnica, o apoio aos utilizadores,designadamente na área da formação, e a relação com os editores e restantes fornecedores de conteúdos assegurada pela FCCN(Fundação para a computação científica nacional.
Desde o ano de 2004 que a b-on tem vindo a ser financiada pelas seguintes entidades: POSC(Programa operacional sociedade do conhecimento),
Instituições utilizadoras e UMIC. As percentagens de comparticipação de cada uma destas entidades sofreram alterações ao longo dos anos, de acordo com os modelos de financiamento que foram sendo aprovados. No que respeita ao financiamento do POSC, este terminou no final do primeiro semestre de 2009.
Adsão:

Nesta área encontrará informação relativa aos requisitos de adesão, procedimentos e custos associados à adesão à b-on.
Regras de utilização:
1. O utilizador pode aceder, consultar, visualizar, pesquisar, descarregar e imprimir qualquer texto disponibilizado na b-on, desde que o faça no exercício da actividade que desenvolve na instituição aderente e para seu uso pessoal ou de outros utilizadores autorizados.2. É expressamente vedada a impressão, descarregamento ou qualquer forma de reprodução ou transmissão de textos disponibilizados na b-on que vise o seu fornecimento, a qualquer título, a pessoas ou entidades que não sejam utilizadores autorizados.3. O utilizador obriga-se, ainda, a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática, de direitos de propriedade intelectual e de direitos de propriedade industrial, sendo exclusivamente responsável pela infracção aos comandos aplicáveis.4. A introdução, alteração ou supressão da informação disponibilizada no site, a interferência no sistema informático que lhe serve de suporte de forma a entravar ou perturbar o seu funcionamento e, em geral, todos os comportamentos que consubstanciem a prática de crimes ligados à informática são proibidos e puníveis nos termos da lei.5. O acesso aos conteúdos disponibilizados na b-on fica subordinado à aceitação expressa pelo utilizador das regras de utilização.6. O acesso à b-on é feita a partir dos endereços IP (internet protocol) da instituição aderente que tenham sido, por esta, comunicados à FCCN como utilizáveis para aquele acesso.7. O acesso remoto à b-on pelos utilizadores autorizados é possível quando feito através de VPNs, proxies ou login e password, competindo às instituições a implementação prática destes sistemas.8. O login e password referidos no ponto anterior devem ser mantidos secretos e, em nenhuma circunstância, ser facultados a terceiros, sob pena do respectivo cancelamento.9. A perda de confidencialidade do login e password deve ser imediatamente comunicada à instituição aderente a que o utilizador pertence.10. O acesso à b-on não implica, em geral, o fornecimento de qualquer dado pessoal por parte do utilizador. Todavia, quando tal não acontecer, o operador do portal de acesso assegurará a licitude do tratamento de tais dados, em obediência à legislação aplicável. Será nomeadamente assegurada a indicação da finalidade de recolha de tais dados, bem como o seu não tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.11. O operador do portal de acesso não é responsável por quaisquer danos causados pela sua operação a não ser que resultem de dolo ou culpa grave.

Pesquisas:
Na B-on podemos encontrar 2 tipos de pesquisas, a pesquisa simples (onde colocamos a “palavra-chave” do que procuramos e consequentemente colocamo-lo num conjunto da pesquisa (Artes e Humanidades, Ciências Sociais, Ciências, Ciências da Saúde, Engenharia tecnológica)).E a pesquisa avançada, como em todas as pesquisas avançadas, é uma pesquisa mais directa.

Apoio ao utilizador
Guia do utilizador:http://www.b-on.pt/downloads/Ajuda/guia_utilizador_2008.pdf
Formação b-on:http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=434&Itemid=90&lang=pt

Manuais/tutorias
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=99&lang=pt

B.3 – Pesquisa de recursos electrónicos (bibliográficos) em catálogos on-line

Recolha de recursos eletrónicos disponiveis on-line

Motor de busca:http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

O Ulisses é um portal de pesquisa da Universidade de Lisboa onde é possibilita o acesso a vários recursos electrónicos e a serviços on-line com maior rapides e facilidade.
O Ulisses tem como objectivo ajudar as pessoas que utilização o site da SIBUL,a explorarem os recursos electrónicos, funcionalidades e na formularem estratégias de pesquisa.
Tipos de pesquisa:
Na pesquisa simples é necessário palavras-chave da nossa pesquisa e associa-lo a um tema restringindo os resultados.
Na pesquisa avançada temos que preencher dois campos com palavras que restrinjam o resultado, como o nome do autor, Ano, Tema, Editora etc…
Metapesquisa

Nesta area podemos ter os dois tipos de pesquisa a avançada e a simples, mais uma vez mostram-nos campos de restrição para facilitar a nossa busca.
Recursos

Em recursos, a pesquisa é uma pouco semelhante a pesquisa multi-campos, pois temos de mostrar os dados de indentificação da obra.

Periódicos

A través deste sistema podemos fazer uma pesquisa com maior facilidade e rapides atraves de um sistema de analfabetização e dum conjunto de factores a nossa escolha pra obter informação-titulos,categorias e localizar.

Bibliografia da Biblioteca Digital da Faculdade de Letras de Lisboa

http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

recursos eletronicos:

-Património bibliográfico e documental da faculdade de Letras da Universidades de Lisboa

-Programa Operacional de Cultura

-Colecções digitalizadas:

Livro Antigo

•Incunábulos
•Tipografia do séc. XVI

Teatro

•Monografias
•Periódicos

A.3 - Ficha de leitura sobre a protecção de dados pessoais

Proteção de dados pessoais em Portugal
A lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.o 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Qualquer informação, de suporte ,som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou não identificável («titular dos dados»), é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” (Lei n.º67/98).



Protecção de dados pessoais na Constituição da República Portuguesa
Artigo 35º
Utilização da Informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

Lei de Protecção de Dados Pessoais
(Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro)
Pricipios:
“ O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.”

É considerado o tratamento de dados pessoais toda a recolha, o registo, a organização, a conservação, recuperação, etc., utilizando meios automatizados ou não para o efeito. Sendo necessário que o titular dos dados dê o seu consentimento voluntariamente, para que os seus dados sejam objecto de tratamento. Devendo ser tratados de forma lícita, com finalidades específicas, explicitadas, serem pertinentes para o efeito, actualizados, e caso haja interesse a CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) pode autorizar a conservação dos mesmos para fins históricos.

O tratamento de dados sensíveis são proibidos, como ex: os de convicção política, filosófica, partidária, religiosa; a vida privada, origem racial ou étnica, bem como os dados relativos à saúde e à vida sexual e só mediante disposição legal ou autorização da CNPD é que pode haver permissão, se forem indispensáveis do interesse público. Os relativos à saúde, vida sexual e dados genéticos, só devem ser tratados num contexto de medicina preventiva e terapêutica, por um profissional obrigado ao sigilo.

Tem direito à informação (o responsável pelo tratamento dos dados, finalidades, segurança etc.), bem como de obter periodicamente informações do decorrer do tratamento, o titular dos mesmos, podendo eventualmente opor-se a alguma situação legítima relacionada com a sua situação particular. O responsável deve tomar todas as providências no que respeita à protecção dos dados (contra a destruição, a alteração, etc.), nomeadamente na difusão em rede. É livre a circulação de dados pessoais na União Europeia, desde que estejam asseguradas as medidas de protecção.

No Artigo 34.º
(Responsabilidade civil) está contemplado: “Qualquer pessoa que tiver sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro acto que viole disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais tem o direito de obter do responsável a reparação pelo prejuízo sofrido”

Utilização de câmaras de vídeo
Lei n.º1/2005 de 10 de Janeiro
Nesta lei está definido que a utilização de vídeo-vigilância só deve ser utilizada no âmbito de protecção a edifícios e locais públicos, a instalações com interesse para a defesa nacional, para a segurança das pessoas e bens, públicos ou privados e para prevenir a prática de crime em locais potenciais ao efeito.
Privacidade nas comunicações electrónicas
Lei n.º41/2004 de 28 de Agosto
“A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e complementando as disposições da Lein.º67/98 de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados pessoais).”

Lei da criminalidade informática
Lei nº109/91 de 17 de Agosto
Os crimes previstos nesta lei são aplicáveis ao disposto do Código Penal.
Destina-se à protecção dos cidadãos quanto à: falsidade informática, danos relativos a dados ou programas informáticos, destruição informática, acesso, intercepção, e reprodução ilegítimos.
Bibliografias:
Caderno de TICG-Fontes de informação
http://www.cnpd.pt/
http://dadus.cnpd.pt/
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/artigo-35-crp.pdf
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei67-98.pdf
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei41-2004.pdf
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei109-91.pdf

A.1- As etapas do processo de investigação científica

Etapas de investigação





Nome do Autor: Quivy, Raymond; Campenhoudt, Luc van (2008)
Título: Manual de investigação em ciências sociais
Edição: Gradiva

Num processo de investigacao o individuo para obter informações sobre determinado trabalho de analise atravessa por diversas barreiras para obter informação,para ultrapassar estas barreiras o individuo tem de arrajnar um extrutura de investigação eficaz para conseguir obter a informação que deseja.
O individuo devera adptar o processo em investigação científica, que tem um conjunto de etapas todas elas interligadas, este processo de investigação serve de guia e não limita a informação.
O processo de investigação cientifica tem três actos e nesses mesmos actos encontram-se sete etapas de investigação:

Estratégias de investigação

A Ruptura
É a primeira fase da investigação em que o cientista deverá fazer uma ruptura com os perconceitos e as falsas evidências que a realidade social tão proxima dos individuos propociona-é o acto indespensável para o estudo.
Podemos encontrar neste acto três etapas:
Etapa 1 – Formular um problema a estudar-O que quero estudar?O que quero saber?
A formulação do problema a estudar pode ser feita através de uma pergunta de partida que deverá ser,tanto quanto possível, clara, precisa, concisa e unívoca,exequível, realista, pertinente, assentar no essenciale não ser filosófica,ideológica ou moralista.
Etapa 2 – A Explorar informação que possa servir de base para um conhecimento, mesmo insuficiente,do problema em estudo.Através de entrevistas, leitura de textos e outras informações consideradas úteis, o cientista procura os dados necessários para a estudar o problema.Nesta etapa, é particularmente importante a sensibidade por parte do cientista para uma certa selectividade da informação que geralmente é abundante e pode distrair o investigador do que é verdadeiramente relevante.
Etapa 3 – A Problemática
É o processo que passa pela síntese da informação recolhida,através de grelhas de leitura e registos de conclusões.Esta tarefa permite arrolar o que sabe sobre o problema a estudar. Por outro lado, as entrevistas poderão acrescentar outro tipo de informação, mais específica que completará as leituras feitas. Leituras e entrevistas poderão fornecer ao cientista algumas pistas a investigar que, com a ajuda um quadroteórico, poderão começar a ser estudadas.As teorias são instrumentos importantes na investigação por contribuírem referências com que podemos contar para explicar ou não o nosso problema.Também é possível construir novas teorias, mas também estas deverão ser sujeitas à comprovação cientifica.

A Construção
Esta fase encontra-se em segundo lugarace,o cientista deve conceber um modelo de análise que constituirá o quadro teórico de referencia.
Neste acto só existe uma etapa:
Etapa 4 – A Construção do Modelo de Análise
A partir desta etapa,o investigador deverá formular possíveis explicações para o seu problema-as hipóteses explicativas-construindo o seu modelo de análise.A identificação de conceitos, variáveis e sua articulação com as hipóteses explicativas será o modelo de análise a testar na etapa seguinte, ou seja, munido de uma possível explicação sobre o fenómeno a investigar, o cientistairá avaliar a sua validade.

A Verificação
Esta ultima fase de verificação visa testar os factos analisados, para comprovar se estes são cientificos ou não.
Etapa 5 – A observação
Nesta fase o individuo irá procurar novos elementos que lhe permitam testar a sua hipótese explicativa. A observação é assim a recolha de mais informação que poderá ser feita através de variadas técnicas, como,por exemplo,inqueritos por questionário, entrevistas e entre outras formas de analise.
Etapa 6 – A Análise das Informações
Nesta etapa o investigador irá confrontar os novos dados recolhidos com a sua hipótese explicativa.
O investigador deve "fazer os dados falarem":
  • Medindo as relações entre as variaveis;
  • Comparando resultados observados;
  • Procurando o significado para as diferenças.

Etapa 7 – As Conclusões

Por ultimo, o investigador terá de concluir sobre a validade da sua hipótese explicativa.Se for válida, terá encontrado uma explicação cientifica para o seu problema;caso a hipótese não se mostre valida, o cientista deverá recomeçar o seu trabalho fazendo novas observações e procurando novas explicações a testar.










segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Exercício A4-Direitos Digitais e Creative Commons

Autor
WIKIPÉDIA; Caderno de TICG, vol. 2 tutória 2
Título
Direitos digitais e Creative Commons


http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/09/gestao-direitos-digitais-2053-20070628.pdf

Na gestão de direitos digitais existe a proibição de se fazer copias de caracter digital e assegura os direitos de autor e as suas marcas registadas.
O meio digital têm sido continuo e rapido, devido ao aparecimento do computador portátil e da internet, o que permitiu produzir e difundir os conteúdos de forma mais acessível aos individuos.
Hoje todas as pessoas podem encontrar todos os conteúdos digitais por toda a casa, dando os exemplos da televisão, telefones, rádios, jogos, etc.

http://www.creativecommons.pt/
A Creative Commons é uma organização que permite utilizar obras de outros autores sem haver o derepeito dos direitos de autor.
A creative commons disponibilizou muitas obras para que as pessoas possam as conhecer e para divulgarem as obras para outras pessoas.
Esta organização defende mesmo assim os direitos de autor e o domínio público, é o autor que define de maneira e a quantidade da obra a ser publicada (a troco de um credito).

Exercício A2-Ética na investigação científica

Titulo
ÉTICA NA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Autor
TICG



A etica é constituida por princípios gerais, relações com as pessoas, lugares e ambiente, trabalho de campo, conflitos de interesse, confedencialidade e privacidade, consentimento informado, novos desafio éticos.

Quanto aos princípios gerais o individuo tem de tratar dos dados de analise de forma profissional ,o individuo tem de ter nomas de conduta e ser responsavel ,tambem deve ter respeito pelos trabalhos dos outros individuos de forma a que não faça plagio ,reconhecer as suas limitações e o seu trabalho de investigação devera ser util para o avanço na ciência e para o bem público.

Nas relações com as pessoas, lugares e ambientecomo, o sujeito devera ter em causa os direitos das outras pessoas e proteger o ambiente de modo a não destruir as suas caracteristicas naturais em que se vai debruçar no trabalho.
No trabalho de campo o sujeito deverá assegurar à população e aos lugares o respeito e segurança. Deverá existir no trabalho uma interacção entre o sujeito e os informantes, todos os acordos e direitos decididos devem ser respeitados. Tambem a linguagem e a cultura da população em estudo não deve ser desrespeitada pelo profissional.Quando o trabalho é concluido todos o resultado devem ser divulgados aos colegas e aos informantes.

Quanto aos conflitos de interesse o profissional nunca deverá utilizar informações de confidencia para conseguir alcançar informção desejada.

No campo da confidencialidade os profissionais teram de ter sempre em atenção as informações que vão transmitir ao publico de modo a que as informações de confidencia não sejam divulgadas.
O consentimento informado o profissional devera sempre perguntar ao sujeito a que propoe o questionario se quer ou não o seu nome nos dados de estudo.

E por fim as consequências que a nossa investigação pode adquirir uma aprendizagens, conhecimentos, contactos, novos materiais de estudo e entre outros.